Regulamento
PORTARIA Nº 2443/2010
Institui o “Desafio Sustentável - Economize Energia”
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a importância de incentivar ações de responsabilidade socioambiental, visando ao atendimento do objetivo do Tribunal de fomentar a atuação sustentável da Instituição;
CONSIDERANDO a relevância de atingir as Metas Prioritárias do Poder Judiciário estabelecidas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, com ênfase na Meta Prioritária 6 que estabelece a redução, em pelo menos 2%, do consumo per capita com energia elétrica, telefone, papel, água e combustível;
CONSIDERANDO a relevância de incentivar práticas de sustentabilidade e de promover o senso de participação de todos os magistrados e servidores nesse desafio;
CONSIDERANDO a importância de se implantar evento destinado comemorar a Semana Mundial do Meio Ambiente, prevista para o período de 1º a 8 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, a relevância de divulgar os esforços de magistrados e servidores do Poder Judiciário com os propósitos acima referidos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o “Desafio Sustentável - Economize Energia” com o objetivo de reduzir, no mês de junho de 2010, em pelo menos 5% o consumo de energia elétrica de todas as unidades prediais administradas pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º Será avaliado o desempenho do consumo de energia elétrica de cada unidade predial que se encontra em funcionamento desde junho de 2009.
§1º A avaliação se dará por meio da comparação do consumo médio diário de energia elétrica, nos meses de junho/2009 e de junho/2010, expresso em kWh nas faturas das companhias energéticas, aplicando-se a seguinte fórmula:
∆Consumo (%) = ((Consumo 2010 / Consumo 2009) - 1) x 100%, onde:
Consumo junho/2010 é Consumo Médio diário em kWh de junho 2010;
Consumo junho/2009 é Consumo Médio diário em kWh de junho 2009.
§ 2º Serão considerados, para efeito de cálculo, os dados das faturas cujo intervalo de leitura correspondam ao maior número de dias do mês de junho.
§ 3º Não serão avaliadas unidades que, por qualquer razão, tiverem seu funcionamento alterado em um dos meses de que trata o §1º deste artigo, de forma a prejudicar a comparação do consumo de energia elétrica.
Art. 3º O resultado das unidades prediais que alcançarem o desafio proposto será divulgado nos meios de comunicação do Tribunal de Justiça durante o mês de agosto de 2010.
Art. 4º Compete à Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial, DENGEP, fazer o levantamento dos dados relativos ao consumo de energia elétrica nos meses de junho/2009 e de junho/2010.
Art. 5º Compete ao Centro de Padronização e Qualidade na Gestão, CEPAQ:
I – fazer a apuração do comparativo da variação percentual do consumo de energia elétrica, por unidade predial, dos meses avaliados;
II – apresentar o resultado ao Grupo Gestor.
Art. 6º Compete ao Grupo Gestor fazer o acompanhamento dos trabalhos e a divulgação do resultado.
Art. 7º Compete à ASCOM promover as ações de comunicação necessárias ao desenvolvimento e divulgação do evento.
Art. 8º Ficará disponível, na intranet do Tribunal, a página “Desafio Sustentável – Junho 2010”,com todas as informações do evento e com mural para que os interessados possam fazer comentários e divulgar práticas para a redução do consumo de energia elétrica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte,
Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE
Presidente