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Guia de Recolhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação meio exclusivo de recolhimento das custasComo regulamenta a Resolução n° 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23/07 e publicada no dia 24/07, a Guia de Recolhimento da União (GRU) – Ficha de Compensação torna-se o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte do STF. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, a Guia de Recolhimento da União Simples apenas cede lugar à Guia de Recolhimento da União – Ficha de Compensação. Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de GRU com preenchimento de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e com pagamento realizado somente no Banco do Brasil. Porém, desde março, deste ano, o STF passou a oferecer a “GRU Ficha de Compensação”. A partir de então, o usuário pode, através do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), emitir uma “GRU Ficha de Compensação”, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços. No processo de recolhimento de custas na 2ª Instância, deve-se observar que para o Recurso Extraordinário, além dos valores devidos ao TJMG, também deverão ser recolhidas as custas processuais devidas ao STF, no valor de R$ 137,42. Após o dia 21/10, quando a Resolução 491 entra em vigor, este recolhimento deverá ser feito somente através da GRU Ficha de Compensação, disponíveis para impressão, no seguinte site: www.stf.jus.br(Processos/Custas Processuais- no final da página selecionar a opção desejada). Dados para preenchimento da GRU: Unidade Gestora 040001; Gestão 00001 – Tesouro Nacional; Código de Recolhimento: 18826-3 para Custas Judiciais. O número expressivo de usuários aderindo ao novo formato, mais simples e rápido, levou o STF a editar a Resolução nº 491, tornando a GRU Ficha de Compensação o meio exclusivo de recolhimento de custas. A Resolução/STF 491 entra em vigor no dia 21 de outubro. Preenchimento do formulário eletrônico para emissão da GRU - Ficha de Compensação: Acesse o sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu “Processos – Custas Processuais – Opção Emitir GRU Ficha de Compensação”. Mais informações clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional |
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