Ações referentes à contribuição da assistência à saúde – suspensão
A Primeira Vice-Presidência determinou a suspensão da distribuiçãos das ações de competência da segunda instância e dos recursos que versem sobre a restituição de valores descontados de servidores estaduais a título de contribuição para o custeio da assistência à saúde, prevista na art. 85 da Lei Complementar 64/2002.
A medida foi tomada em razão da admissão de recursos especiais nos autos dos processos 1.0024.11.173436-4/002, 1.0024.11.229340-2/002 e 1.0024.11.264151-9/003. A suspensão será mantida até o pronunciamento definitivo do STJ nos referidos recursos.
Veja mais detalhes no Ato 0002/2012 da Primeira Vice-Presidência, publicado na edição do DJe de 03/10.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 26/10/2012