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Advogados dativos A nomeação de advogados dativos deve obedecer a ordem de inscrição na lista elaborada anualmente pela OAB. Os honorários devem ser limitados à tabela também elaborada pela OAB. Nas comarcas onde houver Defensoria Pública, o juiz deverá ouvi-la e justificar a nomeação do advogado dativo. Essas regras foram estabelecidas pelo Ofício-Circular n. 22/CGJ/2012, publicado no DJe de 16/04. Veja a lista de advogados dativos, a tabela de honorários e mais informações no portal em Corregedoria > Advogados Dativos.Acesse os links: Corregedoria > Advogados Dativos Ofício-Circular n. 22/CGJ/2012 Assessoria de Comunicação Institucional |
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