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Aviso
 
   

Advogados dativos

 

A nomeação de advogados dativos deve obedecer a ordem de inscrição na lista elaborada anualmente pela OAB. Os honorários devem ser limitados à tabela também elaborada pela OAB. Nas comarcas onde houver Defensoria Pública, o juiz deverá ouvi-la e justificar a nomeação do advogado dativo.

Essas regras foram estabelecidas pelo Ofício-Circular n. 22/CGJ/2012, publicado no DJe de 16/04.

Veja a lista de advogados dativos, a tabela de honorários e mais informações no portal em Corregedoria > Advogados Dativos.

Acesse os links:

Lista de advogados dativos

Tabela de honorários

Corregedoria > Advogados Dativos

Ofício-Circular n. 22/CGJ/2012

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/04/2012

   

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