Feriado Municipal – 15 de Agosto
Não haverá expediente na Segunda Instância e na comarca de Belo Horizonte no dia 15 de agosto, em razão do feriado religioso em Belo Horizonte, consagrado à Assunção de Nossa Senhora, conforme decreto municipal 1.327/1967 e Portaria 2.775/2012 e sendo Nossa Senhora da Boa Viagem padroeira da cidade .
A suspensão de expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais é disciplinada pela Resolução 458/2004.
Também haverá suspensão de expediente nesse dia em outros comarcas do Estado. Para saber em quais comarcas haverá suspensão de expediente no dia 15 de agosto, consulte o Calendário Judiciário.
Durante a suspensão serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesse dia.
Para saber mais sobre o Plantão Forense, clique aqui.
Os serviços notariais e registrais somente não funcionarão naquelas localidades em que a data for declarada feriado em lei municipal, conforme estabelece o artigo 5º, inciso IV e § 2º, do Provimento nº 35/CGJ/1998, funcionando normalmente nos demais municípios.
Saiba onde haverá plantão de registro de óbito em Belo Horizonte.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 13/08/2012