
|
|||||
|
|
|||||
|
|||||
Certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivosA certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto será fornecida gratuitamente ao interessado mediante requerimento. O procedimento foi discriminado no Provimento nº 233/CGJ/2012, na edição do DJe de 09/07. Este provimento altera os artigos 117-A e 179 do Código de Normas da Corregedoria (Provimento nº 161/CGJ/2012), que passam a vigorar com novas redações. Leia a íntegra do Provimento nº 233/CGJ/2012.
Assessoria de Comunicação Institucional |
|||||
