Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
Conforme Provimento nº204/CGJ/2010, os cartórios devem remeter mensalmente, através de cópia eletrônica, a relação completa das aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, para a Corregedoria Nacional de Justiça. As informações referentes a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros não serão disponibilizados no endereço eletrônico, http://www.tjmg.gov.br/corregedoria.
As aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, incluem aquelas referentes a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como aquelas relativas a pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens.
O Provimento nº204/CGJ/2010, publicado no DJe de 24/09, acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº178/2008, que dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça.
Link:
Provimento nº204/CGJ/2010
Provimento nº178/2008
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 29/09/2010