Atalhos
 
   
 
   


 
Aviso
 
   

Regras cumprimento de mandado por mais de um oficial

Publicado o Provimento nº203/CGJ/2010 que altera o artigo 159 do Provimento nº161, que trata do cumprimento de mandado por mais de um oficial.

Conforme o novo Provimento, o cumprimento de mandado por mais de um Oficial de Justiça somente se dará por determinação do Juiz de Direito, em despacho fundamentado. O responsável pela Central de Mandados designará, previamente à realização da diligência, o segundo Oficial de Justiça.

Caberá à parte responsável recolher a verba indenizatória de transporte devida ao Oficial de Justiça companheiro.

O Provimento nº203/CGJ/2010 foi publicado na edição do DJe de 17/08, clique aqui.

 

 

AVISO

O MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital, Dr. Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, no uso de suas atribuições legais, informa aos senhores Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Servidores, Advogados e partes em geral que, em razão de conveniência administrativa e visando a regularidade dos serviços forenses, a Central de Mandados da Capital não poderá prestar informações sobre a expedição e cumprimento de mandados, bem como identificar os Oficiais de Justiça, nos termos do artigo 166 do Provimento nº. 161/2006, salvo nos casos previstos no §1º do mencionado artigo. As referidas informações, inclusive as de andamento processual, deverão ser obtidas junto às Secretarias de Juízo por onde tramitarem os feitos. Eventuais contatos com Oficiais de Justiça deverão ser efetuados, sempre, por intermédio da referida Central, através de formulário próprio.

Belo Horizonte, 02 de julho de 2008.
(a) Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital

Em 08/07/2008

   

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