Gratuidade de certidões de antecedentes criminais e cíveis
A Corregedoria Geral de Justiça informa que, tendo em vista recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, não devem ser cobradas custas nem Taxa Judiciária pela emissão das certidões sobre a existência e o andamento de processos cíveis e criminais, conforme disposto no Provimento 12/2010, que altera o art. 14 do Provimento Conjunto 07/2007.
O Provimento-conjunto nº 12/2010, altera o artigo 14 do Provimento-conjunto nº 7/2007 e o artigo 179 do provimento nº 161/2006.
Publicado o Provimento-conjunto nº 13/2010 (DJe de 24/03), altera o artigo 14 do Provimento-conjunto nº 7/2007 e o artigo 179 do provimento nº 161/2006.
Íntegras:
Provimento-conjunto nº 13/2010
Altera a redação do inciso VIII do artigo 14 do Provimento Conjunto nº 7, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, da fiança e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e altera dispositivos do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Provimento-conjunto nº 12/2010
Altera o artigo 14 do Provimento Conjunto nº 7, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, da fiança e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e altera dispositivos do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Provimento-conjunto nº 7/2007
Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, da fiança e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Provimento nº 161/2006
Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral
de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 15/03/2010